O arguido foi condenado pela prática de um crime de extorsão na forma tentada, três de violação de correspondência agravado e cinco de acesso ilegítimo, caindo os restantes pela aplicação da lei da amnistia aprovada no âmbito da vinda do Papa a Portugal e por falta de provas.
Rui Pinto foi condenado a quatro anos de prisão, com pena suspensa, no julgamento do processo Football Leaks, anunciou hoje a juíza-presidente na leitura do acórdão realizada no Juízo Central Criminal de Lisboa.
O principal arguido do caso foi condenado pela prática de um crime de extorsão na forma tentada, três de violação de correspondência agravado e cinco de acesso ilegítimo, caindo os restantes pela aplicação da lei da amnistia aprovada no âmbito da vinda do Papa a Portugal e por falta de provas.
Já Aníbal Pinto foi condenado pelo único crime de que vinha acusado: a tentativa de extorsão, que lhe valeu uma pena de dois anos de prisão com pena suspensa.
Rui Pinto, de 34 anos, foi acusado de 90 crimes: 68 de acesso indevido, 14 de violação de correspondência, seis de acesso ilegítimo, visando entidades como o Sporting, a Doyen, a sociedade de advogados PLMJ, a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), e ainda por sabotagem informática à SAD do Sporting e por extorsão, na forma tentada. Este último crime diz respeito à Doyen e foi o que levou também à pronúncia do advogado Aníbal Pinto.