De acordo com a autarquia, com este projeto-piloto de um ano, o objetivo é “potenciar uma mobilidade mais eficiente e direcionada, numa área da cidade que apresenta, atualmente, maior pressão”.
A restrição aos veículos turísticos e autocarros de serviço ocasional no centro histórico do Porto tem início esta terça-feira e, durante um ano, um projeto-piloto irá avaliar a medida, informou hoje a Câmara do Porto.
“Com o objetivo de garantir uma utilização eficiente e sustentável do espaço público”, a partir de terça-feira “o acesso de veículos turísticos e de transporte de passageiros em serviço ocasional à Baixa e Centro Histórico do Porto ficará dependente de autorização prévia”, pode ler-se num comunicado hoje enviado às redações pela Câmara do Porto.
De acordo com a autarquia, com este projeto-piloto de um ano, o objetivo é “potenciar uma mobilidade mais eficiente e direcionada, numa área da cidade que apresenta, atualmente, maior pressão”.
“Todos os veículos de animação turística, sejam eles de capacidade superior ou inferior a nove lugares — autocarros, motos com sidecar, tuk-tuks, jipes, carros clássicos, entre outros — estão impedidos de circular na Zona de Restrição, com exceção das empresas devidamente autorizadas por licença camarária”, esclarece a autarquia.
O acesso, circulação e paragem para tomada e largada de passageiros podem ser autorizados pelo município “mediante a capacidade da infraestrutura” e restrições horárias.
As autorizações poderão ser concedidas entre as 10:00 e as 17:00 horas, “salvo eventos programados de maior complexidade e apoiados pelo município”, e entre as 20:00 e as 08:00 apenas será necessário realizar comunicação prévia de acesso.
A autarquia acrescenta que entre as 08:00 e as 10:00 e entre as 17:00 e as 20:00 não serão autorizados os serviços ocasionais.
A partir de terça-feira, para os pedidos autorizados de veículos até nove lugares, há nove locais de estacionamento devidamente sinalizados: Rua Ferreira Borges, junto ao Palácio da Bolsa; no Largo da Alfândega; Rua de Sá da Bandeira, em frente ao Hotel Teatro; no Campo dos Mártires da Pátria; na Rua do Dr. Ferreira da Silva (limitado ao tamanho do veículo); na Calçada da Vandoma; e nas ruas de Passos Manuel, junto ao Coliseu do Porto, de Alexandre Herculano e dos Heróis e Mártires de Angola.
“Nestes casos, a tomada e largada de passageiros devem ser o mais breves possível, não podendo a permanência nos pontos autorizados exceder os seis minutos”, refere a autarquia.
Já o parque de estacionamento da Alfândega e os terminais das Camélias e Asprela “servirão como locais de estacionamento para os veículos pesados de passageiros não autorizados”.
Nos casos “em que a garagem do operador se localize no interior da zona de restrição, o acesso será permitido desde que realizado sem clientes ou paragens e pelo percurso mais direto, e devidamente comunicado e autorizado pelos serviços municipais”.
Os pedidos de autorização para operação dos veículos deverão ser feitos através do portal do munícipe ou no gabinete do munícipe “com, pelo menos, 20 dias de antecedência”.
A zona de limitação está compreendida, a norte, pelas ruas dos Bragas e de Gonçalo Cristóvão; a este pelas ruas da Alegria, de Fernandes Tomás e de D. João IV.
A sul, a zona está circunscrita pela Avenida Rodrigues de Freitas e ruas do Duque de Loulé, Alexandre Herculano, Augusto Rosa, Arnaldo Gama, Clube Fluvial Portuense, Infante D. Henrique e Nova da Alfândega, e a oeste pela Calçada de Monchique, Rua da Bandeirinha, Largo do Viriato, ruas da Laja e do Professor Vicente José de Carvalho, Travessa do Carregal e ruas de Diogo Brandão, de Miguel Bombarda e de Cedofeita.
As restrições foram anunciadas em 22 de julho pelo presidente da Câmara, Rui Moreira, para quem “é um pouco incompreensível para os cidadãos que a cidade do Porto e o Estado português estejam a fazer investimentos pesados em termos da descarbonização, do transporte limpo, em termos de autocarros elétricos, metro, e ao mesmo tempo vá permitir que veículos altamente poluentes continuem a invadir a cidade do Porto”.