O aviso prévio foi apresentado em 26 de dezembro e a DGAJ só desencadeou esse processo em 07 de março, quando já tinham passado dois meses desde o fim do prazo de 24 horas.
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) declarou ilegal a fixação de serviços mínimos pela Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) relativamente à greve iniciada em 10 de janeiro pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ).
Segundo o acórdão desta quarta-feira, a que a Lusa teve hoje acesso, o TRL entendeu que já tinha expirado o direito da DGAJ para pedir a intervenção da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) com vista a tentar obter um acordo sobre essa matéria.
O aviso prévio foi apresentado em 26 de dezembro e a DGAJ só desencadeou esse processo em 07 de março, quando já tinham passado dois meses desde o fim do prazo de 24 horas previsto para esse procedimento.
Sem a existência de acordo, seguiu-se depois a convocatória de um colégio arbitral, que veio a decidir em 21 de março a fixação de serviços mínimos, conforme pretendia a DGAJ.
“Por se ter esgotado o prazo previsto (…) e terem decorrido cerca de dois meses desde que terminado o prazo de aviso prévio e iniciada a greve a que se reportam os presentes autos, precludiu o direito do recorrido a requerer o procedimento para a fixação de serviços mínimos na greve dos oficiais de justiça a vigorar desde o dia 10 de janeiro de 2023, para o período entre as 13:30 e as 24:00, todos os dias e por tempo indeterminado”, pode ler-se na decisão.
Além de dar razão ao recurso apresentado pelo SOJ, o acórdão defende ainda que a ultrapassagem do prazo de 24 horas em mais de dois meses para desencadear os procedimentos necessários não era razoável por parte da DGAJ, “sob pena de aquele preceito constituir letra morta”.
Para o TRL, o prazo de três dias previsto na lei para a DGAEP promover a constituição de um colégio arbitral (perante a ausência de acordo entre SOJ e DGAJ até ao terceiro dia posterior ao pré-aviso de greve) podia ser tido como “meramente ordenador”, mas que tal já não se verificava em relação ao prazo de 24 horas para o organismo na esfera do Ministério da Justiça.
Por isso, declarou “nulos os atos processuais” que se seguiram, “incluindo a decisão arbitral que fixou serviços mínimos no âmbito dessa greve”.
Os oficiais de justiça iniciaram em 10 de janeiro uma greve por tempo indeterminado, a decorrer todos os dias entre as 13:30 e a meia-noite. Entre as principais reivindicações do SOJ estão a inclusão no vencimento do suplemento de recuperação processual com retroativos a janeiro de 2021 e pagamento em 14 meses, a abertura de promoções e de novos lugares, e um regime de aposentação específico para estes profissionais.