Publicado aviso que confirma subida das rendas em 6,94% em 2024

O coeficiente de atualização das rendas tem por base a inflação média dos últimos 12 meses, sem habitação, registada em agosto, e que este ano foi de 6,94%, o valor mais alto desde 1994.

Outubro 31, 2023

O aviso do Instituto Nacional de Estatística (INE) que fixa o coeficiente de atualização das rendas, e que em 2024 vai ser de 6,94%, já foi publicado em Diário da República.

O coeficiente de atualização das rendas tem por base a inflação média dos últimos 12 meses, sem habitação, registada em agosto, e que este ano foi de 6,94%, o valor mais alto desde 1994.

Ao contrário do que sucedeu este ano, em que foi imposto um limite de 2% à subida das rendas (habitacionais e outras), para 2024 o Governo decidiu reforçar o apoio à renda no caso das famílias com rendimentos até ao 6.º escalão do IRS e com uma taxa de esforço (percentagem do rendimento mensal canalizado para a renda) superior a 35%.

Esse reforço traduz-se na atualização automática do apoio extraordinário à renda acrescendo-lhe 4,94% do valor da renda mensal, sendo concedido mesmo que tal implique a ultrapassagem do atual montante máximo do apoio (que são 200 euros).

Em termos práticos, e segundo uma simulação do Ministério da habitação, isto significa que uma pessoa com um salário de 1.600 euros mensais e que paga 800 euros de renda tem atualmente um apoio de 200 euros por mês. A partir de janeiro, a renda aumenta em 55,52 euros (por via do valor de atualização previsto) e o inquilino terá um apoio suplementar de 39,5 euros por mês.

Ou seja, do acréscimo anual de quase 667 euros com a renda, 474 euros (ou seja cerca de 71% do aumento) serão suportados pelo reforço do apoio.

Segundo o NRAU, cabe ao INE o apuramento do coeficiente de atualização de rendas, tendo este de constar de um aviso a publicar em Diário da República até 30 de outubro de cada ano para se tornar efetivo.

“Nestes termos (…), torna-se público que o coeficiente que resulta do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro e no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, é de 1,0694”, lê-se no aviso publicado esta segunda-feira no Diário da República e assinado em 26 de outubro pelo presidente do Conselho Diretivo do INE, Francisco Lima.

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