Populares salvaram animais em canis ilegais.
O Tribunal de Matosinhos decidiu hoje levar a julgamento nos exatos termos da acusação os arguidos do processo sobre a morte de 93 animais num incêndio, em julho de 2020, em Santo Tirso, disse à Lusa fonte do processo.
A decisão daquele tribunal ocorreu após o debate instrutório requerido pelo PAN-Pessoas-Animais-Natureza e pela Associação Zoófila Midas, depois de no final de 2022 o Ministério Público (MP) ter determinado o arquivamento do processo.
No despacho hoje tornado público, as arguidas Maria Alexandra Ferreira dos Santos e Ermelinda Maria Machado Ferreira dos Santos, surgem acusadas cada uma, de 79 crimes de maus tratos a animais de companhia e Maria José Rúbio dos Santos da prática de um crime de maus tratos a animais de companhia.
O arguido Jorge Manuel Pinto Salústio é acusado de 80 crimes de maus tratos a animais de companhia e Célia Maria Mendes da Fonte de 32 crimes
Entre 17 e 19 de julho um incêndio proveniente de Valongo consumiu uma parte substancial da floresta na Serra da Agrela, atingindo dois abrigos ilegais.
Face ao avançar das chamas para a serra, na madrugada de 18 de julho, centenas de pessoas tentaram chegar ao “Cantinho das 4 Patas” para auxiliar os animais, uma situação, segundo a acusação, impedida pelo chefe da GNR local e pelas proprietárias que se recusaram a dar acesso ao abrigo ilegal.
O então veterinário municipal, Jorge Salústio, foi também acusado de inação apesar de saber da existência dos abrigos ilegais, e a vereadora da Proteção Civil, Célia Fonte, de não ter reagido aos alertas. No mesmo dia, soube-se que um segundo abrigo, na mesma serra, o “Abrigo de Paredes” fora também atingido pelas chamas, este da responsabilidade de Maria José Rúbio dos Santos.
Jorge Salústio acabou demitido pela câmara local e alvo de um processo instaurado pela Ordem dos Veterinários.
O acidente resultou em várias queixas, posteriormente agregadas numa só, da responsabilidade do PAN, tendo o Ministério Público pedido, no final de 2022, o arquivamento do processo, acabando o partido por avançar um mês depois com o pedido de abertura da instrução do processo.