O juiz conselheiro Ernesto Vaz pereira decidiu dar razão aos recursos apresentados em abril, anulando a separação do processo que tinha sido decidida anteriormente.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje que o julgamento do processo Operação Lex vai decorrer na integra no STJ, dando assim razão aos recursos do Ministério Público e das defesas de vários arguidos.
Fonte ligada ao processo adiantou à agência Lusa que o juiz conselheiro Ernesto Vaz pereira decidiu dar razão aos recursos apresentados em abril, anulando a separação do processo que tinha sido decidida anteriormente.
Em março, o STJ tinha decidido separar o processo Operação Lex em dois processos distintos, cabendo-lhe apenas julgar alguns crimes imputados aos juízes Rui Rangel e Vaz das Neves e outros três arguidos.
Na altura, o juiz conselheiro António Latas considerou que o STJ é competente para julgar apenas quatro crimes, parte deles em coautoria, envolvendo o juiz desembargador e ex-presidente do Tribunal da Relação de Lisboa Luís Vaz das Neves, o ex-juiz desembargador Rui Rangel, o funcionário judicial Octávio Correia, o advogado José Santos Martins (alegado testa de ferro de Rui Rangel) e o empresário José Veiga.
O restante processo, que envolve o ex-presidente do Sport Lisboa e Benfica (SLB), Luís Filipe Vieira, a antiga juíza desembargadora Fátima Galante, o ex-vice-presidente do SLB Fernando Tavares, e o advogado Jorge Barroso, entre outros, seria julgado em tribunal de 1.ª instância.
Na ocasião, o Ministério Público (MP) e cinco dos 17 arguidos recorreram da decisão e defenderam que todos os arguidos e crimes devem ser julgados no STJ.
O recurso do MP questiona “a declaração de incompetência do STJ para conhecer de uma parte do objeto do processo”, sublinhando que a decisão de voltar a separar o caso para dois julgamentos (um no STJ e outro em primeira instância) “integra uma nulidade insanável”, argumentando igualmente com uma violação do princípio constitucional do juiz natural. Por isso, defende que a decisão de março “deve ser revogada/declarada nula”.
Em dezembro passado, o juiz conselheiro Sénio Alves decidiu validar nos “exatos termos” a acusação do Ministério Público contra os 17 arguidos do processo, levando os ex-desembargadores Vaz das Neves, Rui Rangel e Fátima Galante a julgamento, pronunciados por corrupção e outros crimes e o ex-presidente do Benfica Luís Filipe Vieira pelo crime de recebimento indevido de vantagem.
Em causa neste processo estão ainda crimes de abuso de poder, usurpação de funções, falsificação de documento, fraude fiscal e branqueamento de capitais.
A investigação da Operação Lex, que foi efetuada pela procuradora-geral adjunta junto do STJ Maria José Morgado (entretanto jubilada), centrou-se na atividade desenvolvida por Rui Rangel, Fátima Galante e Luis Vaz das Neves – que, segundo a acusação, utilizaram as suas funções na Relação de Lisboa para obterem vantagens indevidas, para si ou para terceiros.
O processo Operação Lex foi conhecido em 30 de janeiro de 2018, quando foram detidas cinco pessoas e realizadas mais de 30 buscas e teve origem numa certidão extraída do caso Operação Rota do Atlântico, que envolveu o empresário de futebol José Veiga, suspeito de crimes de corrupção no comércio internacional, branqueamento de capitais, fraude fiscal e tráfico de influências.