Moradores da Movida do Porto continuam “sem sossego” um ano após novo regulamento

O novo regulamento da Movida do Porto, que delimita zonas e impõe restrições de horário, entrou em vigor a 01 de março de 2023.

Março 5, 2024

Moradores na Movida do Porto denunciaram aos eleitos municipais a falta de fiscalização nos estabelecimentos e na zona de diversão noturna que, um ano depois da entrada em vigor do novo regulamento, continua “sem sossego”.

“Não há fiscalização. Queixo-me há 15 anos dos mesmos estabelecimentos”, afirmou Paula Amorim que, juntamente com a mãe de 94 anos, mora na Movida.

No período dedicado à intervenção do público da Assembleia Municipal do Porto, que decorreu na segunda-feira à noite, Paula Amorim denunciou a morte de outro morador da Movida, cuja fotografia levava estampada na camisola que vestia.

“Não teve um minuto de vida de sossego dentro de casa. Teve dois AVC [Acidente Vascular Cerebral]. Foi torturado”, referiu a moradora.

Aos eleitos municipais, Paula Amorim assegurou que alguns estabelecimentos continuam “de domingo a domingo” a “fechar às 03:00 e 04:00 da manhã”.

“Se formos a fazer queixas estamos cá todos os dias. O diretor da Movida não nos atende”, referiu a moradora, agradecendo, no entanto, a ajuda prestada pelo comandante e agentes da Polícia Municipal do Porto. 

“Isto é uma tortura diária”, acrescentou.  

Também Sara Gonçalves, moradora há 64 anos na zona da Cordoaria, denunciou o uso de colunas de música que “continuam todos os dias no coreto”.

“Dizerem que há menos queixas, não acredito. Todas as semanas mando vídeos para o comandante da Polícia Municipal”, referiu a moradora, que cuida da mãe de 92 anos e do filho paraplégico.

“O novo regulamento não é executado”, notou, destacando também o trabalho da Polícia Municipal do Porto.

“Depois do gabinete da Movida não nos atender, o comandante tem sido a nossa salvação, mas já tenho vergonha, é um abuso”, afirmou, dizendo não ter descanso e que “ninguém faz nada”.

O novo regulamento da Movida do Porto, que delimita zonas e impõe restrições de horário, entrou em vigor a 01 de março de 2023.

No documento, a zona da Movida, que concentra a maioria dos espaços de diversão noturna da cidade, passa a diferenciar-se em três zonas distintas: “Núcleo da Movida, Zona Protegida e Zona de Contenção”.

Na “Zona de Contenção”, o horário de funcionamento apenas é limitado aos estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas para consumo fora do mesmo, nomeadamente mercearias, garrafeiras e lojas de conveniência. Estes espaços só podem funcionar entre as 06:00 e as 21:00 nas três zonas.

Na “Zona Protegida”, que envolve as artérias com mais moradores, a par das restrições aos estabelecimentos que promovem o “botellón” (reunião em espaço público para beber bebidas alcoólicas compradas antecipadamente), os restantes espaços só podem funcionar entre as 06:00 e as 24:00.

Já no “Núcleo da Movida”, que envolve as zonas com menos moradores, os estabelecimentos de prestação de serviços “com secção acessória de restauração e bebidas”, como os que se situam em centros comerciais, podem funcionar entre as 06:00 e as 24:00.

Nesta zona, os estabelecimentos de restauração e bebidas com espaços de dança e com uma área inferior a 100 metros quadrados só podem funcionar até às 02:00, enquanto os espaços destinados a dança com uma área superior ou igual a 100 metros quadrados podem funcionar até às 04:00.

O regulamento proíbe a venda de bebidas na via pública entre as 21:00 e as 07:00, assim como a venda de bebidas para posterior consumo na via pública.

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