De acordo com o Simplex urbanístico, em vigor desde 04 de março, toda a tipologia de frações que não sejam de habitação pode ser transformada para fins habitacionais desde que previamente comunicado às autarquias, que têm 20 dias para responder ou iniciar processo de vistoria.
As duas principais cidades do país, Lisboa e Porto, registaram desde a adoção das novas regras do licenciamento dezenas de pedidos para alterar a utilização de espaços como lojas e garagens, na maioria para habitação.
De acordo com o correntemente denominado Simplex urbanístico, em vigor desde 04 de março, toda a tipologia de frações que não sejam de habitação pode ser transformada para fins habitacionais desde que previamente comunicado às autarquias, que têm 20 dias para responder ou iniciar processo de vistoria.
Este procedimento deixou de precisar da aprovação do condomínio e as câmaras poderão verificar posteriormente as condições de habitabilidade.
Em resposta à Lusa, as autarquias de Lisboa e Porto confirmam que, desde que foram adotadas as novas regras de licenciamento, a maioria dos pedidos de alteração de uso de frações como lojas de comércio ou serviços, arrecadações e garagens de estacionamento se destina a fins habitacionais.
A Câmara Municipal de Lisboa (CML) não consegue, porém, detalhar o número exato dos 273 processos submetidos desde 04 de março que tem fins habitacionais.
Em resposta à Lusa, a autarquia informa que, desde essa data, foram despachados 406 processos, explicando o saldo positivo com a resolução de “processos pendentes, submetidos anteriormente”.
Segundo a CML, não foi “detetado nenhum caso com necessidade de vistoria desde a alteração da legislação”.
Quem pede a alteração assina um termo de responsabilidade quanto às condições de habitabilidade, sendo que as autarquias podem, se existirem “indícios de falta de idoneidade”, realizar vistorias posteriormente.
A Câmara Municipal do Porto recebeu 51 comunicações prévias para alteração da utilização de frações, na maioria (“cerca de 40”) com finalidade de habitação.
De acordo com o município, quatro processos já receberam alvará, dois foram extintos e os restantes encontram-se em apreciação.
Ainda assim, a Câmara do Porto assegura não estar a ter dificuldades em dar resposta aos pedidos e adianta que, em caso de dúvida, tem realizado vistorias para “verificar se a fração é idónea para o fim pretendido”.
Também a Câmara de Lisboa afasta “qualquer dificuldade na gestão” dos processos e garante que “os prazos de resposta estão a ser cumpridos”, reconhecendo, porém, “um elevado volume de submissões”.
A autarquia acrescenta que não houve, até ao momento, “deferimentos tácitos”, concedidos após ultrapassado o prazo estabelecido para resposta, findo o qual o espaço pode ser utilizado para a finalidade pretendida.
A Lusa questionou também outras câmaras municipais nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto.
Entre as que responderam, Oeiras foi a que recebeu mais pedidos até à data, com 49 pretensões de particulares para alteração do uso de frações com fins diversos (comércio, serviços, arrecadações e garagens de estacionamento) para fins habitacionais.
Destes, apenas cinco foram formalizados através de comunicação prévia com prazo. De acordo com o diploma, as câmaras municipais têm de ser consultadas previamente sobre a viabilidade da alteração do uso pretendida, nomeadamente sobre o seu enquadramento nas disposições legais e regulamentares aplicáveis.
O município de Oeiras garante que está “a dar resposta atempada”, não tendo ainda ocorrido “nenhum deferimento tácito”, mas reconhece que a adaptação de procedimentos e a fragilidade de recursos só permitem o cumprimento dos prazos com “esforço por parte dos serviços municipais”.
A Câmara de Sintra recebeu 20 comunicações prévias com prazo para alterar o uso de frações desde 04 de março, das quais “dez foram já apreciadas e concluídas num prazo médio de 15 dias”, tendo rejeitado quatro.
Na resposta à Lusa, a autarquia destaca algum desconhecimento por parte dos cidadãos sobre as normas legais e regulamentares aplicáveis.
Já a autarquia de Cascais recebeu oito pedidos desde 04 de março e sublinha não estar a ter “qualquer dificuldade” em cumprir a lei dentro dos prazos.
O município de Loures indicou a formalização de três processos de alteração de uso para habitação: em Camarate (indeferido), em São João da Talha (objeto de notificação ao titular para saneamento de faltas instrutórias) e na Portela (em apreciação).
Em 2023 e ainda com as regras antigas, Loures registou dez processos desta natureza: três em Sacavém, três em Loures, um em Moscavide, um no Prior Velho, um em São João da Talha e um na Apelação.
Por outro lado, junto da autarquia da Amadora “ainda não foi apresentado formalmente qualquer pedido de alteração de frações para uso habitacional”, ainda que os serviços tenham “vindo a ser contactados por munícipes para esclarecimento de questões relacionadas com o tema”.
Também na Moita não há registo de pedidos para alteração de espaços não habitacionais, segundo o município.
Na área metropolitana do Porto, a Câmara de Valongo sublinha que “a situação de alteração de espaços não habitacionais em espaços habitacionais ainda não é uma realidade no concelho”, com apenas quatro procedimentos.
Porém, os serviços têm recebido “vários pedidos de esclarecimentos”, assinala.
A Câmara Municipal de Gondomar mencionou o registo de 29 pedidos de alteração de uso (mas, sem concretizar quantos dizem respeito a transformar espaços para habitação), número que não considera “relevante”.
A Lusa questionou também autarquias no distrito do Algarve, mas só obteve resposta de Faro, onde “não tem […] havido grande fluxo de submissões”, contabilizando-se “cerca de 10 procedimentos […] a tramitar, no geral, dentro dos prazos estabelecidos”.