Tribunal dos direitos humanos rejeita processo de jovens portugueses contra 32 países

Em 27 de setembro do ano passado os seis jovens foram ouvidos no TEDH, tendo então considerado que os Estados desvalorizaram as alterações climáticas e ignoraram provas.

Abril 9, 2024

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) rejeitou hoje a argumentação utilizada pelos seis jovens portugueses que processaram Portugal e outros 31 países por inação no combate às alterações climáticas. 

Na leitura da decisão, em Estrasburgo (França), o TEDH decidiu que o processo é inadmissível em “toda a linha”, particularmente no que diz respeito à jurisdição extraterritorial dos países mencionados.

O TEDH considerou que não era possível imputar a uns países fenómenos climáticos adversos ocorridos em outros Estados, considerando que uma deliberação nesse sentido, ainda que exclusiva a processos relacionados com as alterações climáticas, ia abrir um precedente com implicações inimagináveis, já que colocava em causa a soberania e as limitações geográficas de cada país.

André, Catarina, Cláudia, Mariana, Martim e Sofia, nascidos entre 1999 e 2012, invocaram “circunstâncias excecionais” para apoiar a argumentação de que o tribunal tinha de incluir a “jurisdição extraterritorial” de outros Estados.

Os 17 juízes, incluindo a portuguesa Ana Maria Guerra Martins, reconheceram que os países visados têm “controlo sobre as atividades públicas e privadas assentes nos seus territórios” que contribuem para a produção de gases com efeito estufa e que há compromissos de vários Estados, incluindo Portugal, para a redução de emissões, nomeadamente o Acordo de Paris (assinado em 2015 e que prevê a redução de emissões).

Ainda assim, o TEDH considerou que não poderiam servir de “base para a criação de uma interpretação jurídica sobre um terreno novo de jurisdição extraterritorial ou como justificação para expandir as atuais”.

O tribunal deliberou também que os requerentes não esgotaram todas as vias legais que tinham em Portugal antes de recorrerem a esta instância europeia.

Os requerentes arguíram que um processo de violação dos direitos humanos por consequência das alterações climáticas não tinham cabimento para avaliação por uma instância em Portugal, mas o TEDH refutou o argumento, justificando que houve falta de prova apresentada em tribunais nacionais para ser objeto de análise pelo Tribunal Europeu de Direitos Humanos.

O tribunal interpretou que processos referentes ao ambiente e às alterações climáticas já estão presentes na moldura judicial portuguesa e são “uma realidade no sistema legal nacional”, razão pela qual o processo devia ter esgotado todas as instâncias nacionais possíveis, antes de ser remetido para um tribunal europeu. 

“O tribunal anotou que o sistema legal português providencia tanto os mecanismos para ultrapassar a falta de representação [dos requerentes] e medidas para ultrapassar a morosidade dos procedimentos”, por isso o TEDH “foi incapaz de considerar que havia razões especiais para excetuar os requerentes de um processo exaustivo nacional de acordo com as regras aplicáveis e os procedimentos disponíveis”.

Pela mesma razão, consideram haver falta de dados para examinar o estatuto de vítima pedido pelos requerentes.

Ainda assim, o Tribunal Europeu de Direitos Humanos fez um reconhecimento histórico: as alterações climáticas são um problema que os países “têm o dever” de abordar e encontrar medidas para mitigá-las.

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