Fernando Madureira deixou o TIC do Porto por volta das 17:00 numa carrinha celular da PSP.
Fernando Madureira, líder da claque Super Dragões e um dos principais arguidos na Operação Pretoriano, voltou hoje a deixar o Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto sem prestar declarações ao juiz e apenas será ouvido no sábado.
Fonte judicial disse à Lusa que o interrogatório passou para sábado, um dia depois de o advogado de Fernando Madureira, Miguel Marques Oliveira, ter garantido aos jornalistas que o líder dos Super Dragões iria prestar declarações “em princípio pela tarde” de hoje.
Fernando Madureira deixou o TIC do Porto por volta das 17:00 numa carrinha celular da PSP, perante a proximidade de dezenas de pessoas, que voltaram a manifestar-se com aplausos e cânticos de apoio, tal como tinha sucedido à sua chegada ao início da tarde.
O dirigente da claque do FC Porto está de regresso à esquadra da PSP de Santo Tirso, onde pernoitará pela terceira noite seguida, enquanto parte de oito dos 12 arguidos que aceitaram prestar declarações vão continuar a ser ouvidos pelo juiz Pedro Miguel Vieira.
Sandra Madureira, mulher de Fernando Madureira e vice-presidente dos Super Dragões, permaneceu durante o dia em Santo Tirso, já que não pretende prestar declarações no primeiro interrogatório judicial no TIC, que visará a determinação de medidas de coação.
Na quarta-feira, a PSP deteve 12 pessoas – incluindo dois funcionários do FC Porto e o líder dos Super Dragões, Fernando Madureira -, no âmbito da Operação Pretoriano, que investiga os incidentes verificados numa Assembleia Geral (AG) extraordinária do clube.
De acordo com documentos judiciais, aos quais a agência Lusa teve acesso, o Ministério Público sustenta que a claque Super Dragões pretendeu “criar um clima de intimidação e medo” na AG do FC Porto, em 13 de novembro de 2023, na qual houve incidentes, para que fosse aprovada a revisão estatutária, “do interesse da atual direção” “azul e branca”.
A Procuradoria-Geral Distrital do Porto divulgou que estão em causa “crimes de ofensa à integridade física no âmbito de espetáculo desportivo ou em acontecimento relacionado com o fenómeno desportivo, coação e ameaça agravada, instigação pública a um crime, arremesso de objetos ou produtos líquidos e ainda atentado à liberdade de informação”.