A classificação implica legalmente a constituição de uma zona geral de proteção de 50 metros.
O executivo da Câmara do Porto aprovou hoje, por unanimidade, avançar com a classificação do centro comercial Stop como imóvel de interesse municipal, que implica legalmente a constituição de uma zona geral de proteção de 50 metros.
A aprovação do início do procedimento de classificação implica, ao abrigo da Lei de Bases do Património Cultural, a constituição de uma zona geral de proteção de 50 metros.
O Stop, onde maioritariamente funcionam salas de ensaio e estúdios, viu a maioria das suas frações serem seladas em 18 de julho, deixando quase 500 artistas e lojistas sem terem para onde ir, mas reabriu a 04 de agosto, com um carro de bombeiros à porta.
O Stop vai continuar a funcionar por tempo indeterminado na sequência de uma providência cautelar interposta pelos proprietários à decisão da câmara de encerrar o edifício, confirmou a 22 de setembro o presidente da Câmara do Porto.