A decisão foi tomada pelo presidente da câmara, Rui Moreira, depois da maioria das forças políticas terem manifestado, durante a reunião do executivo, o seu desacordo com o regulamento.
A votação do regulamento de animadores de rua do Porto foi hoje adiada para que seja acrescentada a criação de uma comissão de acompanhamento, como sugerido pelo Sindicato dos Trabalhadores de Espetáculos, do Audiovisual e dos Músicos (CENA-STE).
A decisão foi tomada pelo presidente da câmara, Rui Moreira, depois da maioria das forças políticas terem manifestado, durante a reunião do executivo, o seu desacordo com o regulamento.
Pelo PS, a vereadora Rosário Gamboa criticou o facto de o regulamento “ignorar por completo” as propostas do CENA-STE, que, por sugestão de Rui Moreira apresentou uma proposta ao documento.
“Parece-nos gravoso a proposta vir igual e ignorar por completo a proposta do CENA”, referiu, considerando ainda “absolutamente estranho” a inexistência de uma comissão de acompanhamento, como proposto pelo sindicato.
Também a vereadora do BE, Maria Manuel Rola, considerou que o documento “desconsidera grande parte da consulta pública e das pessoas que representam quem desenvolve a atividade”, sobretudo quanto ao uso de amplificadores de som e licenças de ruído.
“Lamentamos profundamente que não se tenha tido em consideração nada”, afirmou, defendendo que este é um regulamento “altamente opressor” da atividade.
À semelhança do PS e BE, também a vereadora da CDU, Ilda Figueiredo, defendeu que o documento “não teve em conta” a opinião dos músicos, animadores de rua e do sindicato.
“Lamento que isto tenha acontecido e que se insista na mesma proposta. Sei que há problemas de ruído que é preciso ter em conta, mas há que ter algum equilíbrio e na proposta isso não é feito”, referiu.
Já a social-democrata Mariana Macedo destacou a necessidade de se regular a atividade e “conciliar vontades” tanto dos animadores, como dos comerciantes e moradores.
“Não sei se este é o regulamento ideal ou perfeito, mas temos de regular, porque, como está, não está bem. Tem de haver espaço e abertura para, em qualquer momento, podermos aperfeiçoar”, salientou.
Em resposta às vereadoras, Rui Moreira disse não encontrar na sugestão do sindicato “uma proposta objetiva de regulação”.
“O presidente do CENA-STE, que conheço particularmente bem, o que propôs foi uma não regulação”, referiu o independente, mostrando-se, no entanto, disponível para retirar a proposta da ordem de trabalhos e incluir no documento a criação de uma comissão de acompanhamento.
“Se acharem que uma comissão de acompanhamento pode ser útil, peço que se tire a proposta, mas vamos incluir [na comissão] a associação de comerciantes, o sindicato, as juntas de freguesia e os partidos políticos, que é para também se atravessarem”, afirmou, negando, quando confrontado pela socialista Rosário Gamboa, que a decisão de incluir os partidos na respetiva comissão fosse punitiva pelas críticas feitas.
O regulamento dos animadores de rua fixa duas áreas onde os artistas poderão atuar, uma de maior pressão turística, referente à baixa da cidade (zona B), e outra de menor pressão turística (zona A, que abrange todas as freguesias exceto o centro histórico).
Na zona A, os animadores ficam isentos do pagamento de taxas, e, na zona B, aplica-se uma redução de 70% do valor previsto na tabela de taxas municipais, que fixa um euro por dia.
As atuações poderão decorrer entre as 10:00 e as 22:00, não sendo permitidas atuações nas proximidades de edifícios de habitação entre as 20:00 e as 08:00, junto a escolas, unidades de saúde, a menos de cinco metros de qualquer cruzamento ou passadeiras, em frente a entradas ou degraus de estações de comboio, metro e outros meios.
A Avenida dos Aliados, a Praça do General Humberto Delgado, a Praça D. João I, o Largo Amor de Perdição, no passeio em frente ao Jardim do Palácio de Cristal e a menos de 10 metros (de cada lado) de paragens de autocarros está interdita a atuação dos animadores de rua.
Em todas as atuações está proibida a amplificação de som, considerando o regulamento que o animador deve “procurar minimizar a incomodidade sonora e compatibilizar a convivência junto de habitações, espaços comerciais, estabelecimentos hospitalares ou escolas”.