De acordo com o MP, não há indícios suficientes que sustentem a ida de Eduardo Cabrita a julgamento, considerando que o ex-governante ia a trabalhar e a responder a “e-mails” e telefonemas durante a viagem e não se apercebeu da presença do peão na via.
O ex-ministro da Administração Interna Eduardo Cabrita não vai a julgamento no caso do atropelamento mortal de um trabalhador na A6, em 2021, confirmou hoje a defesa do antigo governante.
A informação foi prestada à agência Lusa pelo advogado do ex-governante, Manuel Magalhães e Silva.
A decisão instrutória do tribunal de Évora está em linha com a posição do Ministério Público (MP), conhecida em outubro, quando defendeu que o ex-ministro não deveria ser pronunciado para julgamento pelo crime de homicídio por negligência e crime de condução perigosa de veículo rodoviário.
De acordo com o MP, não há indícios suficientes que sustentem a ida de Eduardo Cabrita a julgamento, considerando que o ex-governante ia a trabalhar e a responder a “e-mails” e telefonemas durante a viagem e não se apercebeu da presença do peão na via.
Também entendeu que não ficou provado que o ex-ministro soubesse da velocidade a que seguia o veículo no interior do qual era transportado ou que tivesse dado indicações sobre a velocidade do carro ao motorista.
O juiz de instrução criminal de Évora declarou extinta a medida de coação de termo de identidade e residência de Eduardo Cabrita aplicada no âmbito deste processo.
No dia 18 de junho de 2021, Nuno Santos, funcionário de uma empresa que realizava trabalhos de manutenção na A6 no concelho de Évora, foi atropelado mortalmente pelo automóvel em que seguia o então ministro da Administração Interna.
O juiz de instrução criminal Marcos Ramos decidiu ainda não levar a julgamento o chefe da segurança do ex-governante, Nuno Dias, pela prática de um crime de homicídio por negligência simples ou grosseira e de um crime de condução perigosa de veículo rodoviário.
O tribunal considerou que Nuno Dias não “dispunha de qualquer relação hierárquica para com o arguido Marco Pontes, o motorista, capaz de proferir ordens expressas na forma como era conduzido o veículo.
“Nuno Dias não era garante de segurança de peões que se encontrassem na via”, considerou o tribunal, considerando terem ficado assim prejudicadas as demais questões nomeadamente a imputação de negligência grosseira.
“Concluímos que os elementos do processo não persuadem a afirmação da omissão criminalmente relevante de Nuno Dias e a respetiva culpabilidade em relação ao falecimento de Nuno Santos, não sendo provável a sua condenação nos presentes autos”, refere o juiz, acrescentando que, não estando reunidos os “elementos constitutivos de um crime de homicídio”, impõe-se a “não pronúncia do arguido” Nuno Dias.
Quanto ao motorista da viatura, o juiz decidiu levar Marco Pontes a julgamento pela prática, em autoria material na forma consumada, de um crime de homicídio por negligência grosseira, em concurso com a prática de “uma contraordenação classificada como grave” prevista no Código da Estrada.
O juiz decidiu contudo não pronunciar Marco Pontes pelo crime de condução perigosa de veículo rodoviário.