Valor foi canalizado para 10 contas bancárias por si tituladas e pelos seus familiares e em que tinha poderes de movimentação, referiu a procuradoria.
O Ministério Público acusou uma funcionária de um agrupamento de escolas de Gondomar, no distrito do Porto, entretanto demitida, de se ter apropriado de 220 mil euros destinados ao pagamento de bolsas de mérito e seguros e manuais escolares.
A Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGR-P) adiantou hoje, na sua página oficial de Internet, que a arguida, entre os anos de 2011 e 2019 e à data responsável pelo Serviço de Ação Social Escolar, “levou a cabo um plano que lhe permitiu apropriar-se da quantia global de 220.500,41 euros”.
Esse valor foi canalizado para 10 contas bancárias por si tituladas e pelos seus familiares e em que tinha poderes de movimentação, referiu a procuradoria.
Tendo como funções a instrução e organização dos processos administrativos relativos à atribuição de verbas disponibilizadas pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEsTE) para bolsas de mérito, manuais escolares, seguro escolar e transporte de alunos com necessidades educativas especiais, a suspeita “fabricou documentos que visavam comprovar o direito dos beneficiários (alunos) aos apoios quando não o tinham”, salientou.
Além disso, acrescentou a PGR-P, a arguida “alterou outros documentos em que fazia inscrever o IBAN das suas contas bancárias e rasurou documentos escrevendo o IBAN ou NIB das suas contas bancárias onde deveria ser posto o IBAN ou NIB do aluno beneficiário”.
“Com a entrada em funcionamento da plataforma informática (em 2014/2015) ali passou a inscrever o nome de alunos como beneficiários de apoios sociais fazendo-lhes corresponder o IBAN das contas por si tituladas”, sublinhou a procuradoria.
Entretanto, na sequência de um processo disciplinar, a mulher foi demitida em 2020, estando agora acusada dos crimes de peculato, falsificação de documentos e falsidade informática.
O Ministério Público requereu a perda a favor do Estado das verbas ilicitamente apropriadas pela arguida e a condenação desta no seu pagamento.