O Fundo Ambiental disponibiliza toda a informação sobre as condições do apoio em https://www.fundoambiental.pt/ficheiros/2023/aac-paes-iii-pdf.aspx.
O prazo para apresentação de candidaturas ao novo programa de apoio à eficiência energética dos edifícios residenciais, para financiar a 85% a substituição de janelas e instalação de painéis fotovoltaicos, termina hoje.
O ministro do Ambiente e da Ação Climática, Duarte Cordeiro, anunciou, em 18 de julho, um novo programa de apoio à eficiência energética dos edifícios residenciais, com dotação total de 100 milhões de euros, para financiar a 85% a substituição de janelas e instalação de painéis fotovoltaicos, entre outros.
De acordo com a página na internet do Fundo Ambiental, “o prazo para apresentação das candidaturas decorre até às 17:59h de 31 de outubro de 2023, ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista”.
O novo Programa de Apoio Edifícios Residenciais + Sustentáveis 2023 (3C 2023) terá uma dotação total de 100 milhões de euros, sendo que este primeiro aviso, cujas candidaturas abriram em 16 de agosto, vai mobilizar 30 milhões de euros.
Este apoio vai financiar a 85% a substituição de janelas, a instalação de painéis fotovoltaicos e isolamentos de base natural, entre outros, e só serão considerados elegíveis imóveis de habitação permanente.
De acordo com o aviso de abertura de concurso publicado na página do Fundo Ambiental na internet, podem ser apoiadas intervenções de substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual a A+, a aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável, de classe energética A+ ou superior, a instalação de sistemas fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento e ainda intervenções que visem a eficiência hídrica.
Cada beneficiário está limitado a um incentivo total máximo de 7.500 euros, por edifício unifamiliar ou fração autónoma, descontando-se os montantes apoiados na segunda fase do anterior Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis.
Adicionalmente, as candidaturas relativas a edifícios localizados fora dos distritos de Lisboa e Porto têm uma majoração de 10% no limite máximo de incentivo por tipologia de intervenção.
Segundo o aviso, caso o montante apoiado por beneficiário neste primeiro aviso seja igual ou superior a 5.000 euros, o candidato tem obrigatoriamente de apresentar o certificado energético do imóvel intervencionado, antes e após execução.
O Fundo Ambiental disponibiliza toda a informação sobre as condições do apoio em https://www.fundoambiental.pt/ficheiros/2023/aac-paes-iii-pdf.aspx.