Em causa para a defesa do ex-banqueiro estava o atual estádio da doença de Alzheimer, que, segundo o requerimento apresentado ao tribunal, o impede de exercer plenamente o direito de se defender das acusações imputadas pelo Ministério Público.
O tribunal rejeitou o pedido da defesa de Ricardo Salgado para extinguir ou suspender o processo criminal contra o ex-presidente do Banco Espírito Santo devido ao diagnóstico de Alzheimer, alegando que este mantém os direitos de defesa.
“Independentemente das conclusões alcançadas em sede pericial, deve o procedimento criminal quanto ao arguido Ricardo Salgado prosseguir, pelo que se indefere o requerido”, pode ler-se num despacho da juíza Helena Susano, a que a Lusa teve hoje acesso, referente ao processo BES/GES, o maior do denominado Universo Espírito Santo e cujo julgamento se inicia esta terça-feira.
De acordo com o despacho, o coletivo de juízes entende que “a aptidão mental não é um requisito para a prestação de declarações pelo arguido”, sublinhando, por isso que “não pode constituir fundamento para extinguir o processo criminal” contra o ex-banqueiro, que responde em tribunal por 62 crimes.
“Não se poderá afirmar que ao arguido Ricardo Espírito Santo Silva Salgado são coartados quaisquer direitos de defesa arbitrariamente, mas, e somente na extensão que a doença o impõe, que esses direitos de defesa serão por si exercidos na extensão permitida pelas suas capacidades”, lê-se no despacho.
Em causa para a defesa do ex-banqueiro estava o atual estádio da doença de Alzheimer, que, segundo o requerimento apresentado ao tribunal, o impede de exercer plenamente o direito de se defender das acusações imputadas pelo Ministério Público (MP).
Face a essa limitação, a defesa considerou que devia ser extinto o procedimento criminal contra o antigo presidente do BES ou, em alternativa, ser decretada a sua suspensão.
No entanto, o coletivo de juízes entende que o ex-banqueiro não deve ser afastado do julgamento e que a visão do arguido “não pode ser sufragada pelo Tribunal”, na medida em que é justificada por outro aspeto: “O interesse público na obtenção da verdade material e na realização das finalidades de prevenção geral positiva de pacificação social e de restabelecimento da paz jurídica”.
“Ainda que se considerasse, em face da prova documental apresentada, demonstrado que o arguido padece da Doença de Alzheimer, em condições suscetíveis de configurar uma anomalia psíquica, a pretensão manifestada pelo arguido não possui qualquer respaldo”, referiram os juízes.
Apesar de notarem que a doença de Alzheimer pode ter efeitos sobre a capacidade para o arguido se defender, o tribunal defendeu que a anomalia psíquica “não constitui causa de incapacidade processual penal nem conduz à suspensão ou à extinção do processo”, lembrando até que Ricardo Salgado goza de melhores condições de defesa do que de muitos outros cidadãos.
“Poder-se-á, aliás, aventar que o arguido, diante da globalidade da defesa que o mesmo tem exercitado, se encontra em melhores condições do que determinados cidadãos que, embora inteiramente saudáveis no plano cognitivo, não contam com a preparação educacional do arguido ou com a defesa técnica de que o mesmo beneficia”, indicou o despacho.
O coletivo de juízes concluiu, por isso, que o julgamento de Ricardo Salgado não vai contra as garantias constitucionais do processo criminal ou o direito a um processo equitativo.
Considerado um dos maiores processos da história da justiça portuguesa, este caso agrega no processo principal 242 inquéritos, que foram sendo apensados, e queixas de mais de 300 pessoas, singulares e coletivas, residentes em Portugal e no estrangeiro.
Segundo o MP, a derrocada do GES terá causado prejuízos superiores a 11,8 mil milhões de euros.