BE propõe prazo de 14 semanas para aborto por opção da mulher e elimina período de reflexão

Mariana Mortágua argumentou que o prazo de 10 semanas torna a lei portuguesa numa “das mais restritivas da Europa”.

Setembro 25, 2024

O BE propõe o alargamento do prazo, das atuais 10 para 14 semanas, para uma mulher realizar uma Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) por sua opção, e elimina o período de reflexão, num diploma hoje apresentado.

Em conferência de imprensa para apresentar o projeto de lei, no parlamento, a coordenadora bloquista, Mariana Mortágua, considerou que, passados 17 anos da primeira lei que em Portugal despenalizou o aborto, em 2007, “é tempo de fazer um balanço”.

Entre as alterações propostas está o alargamento do prazo no qual uma mulher pode realizar um aborto por sua opção, das 10 para as 14 semanas.

Mariana Mortágua argumentou que o prazo de 10 semanas torna a lei portuguesa numa “das mais restritivas da Europa”.

“Tendo em conta toda a experiência que temos da lei, o balanço positivo que fazemos sobre a aplicação da lei, a eliminação da mortalidade das mulheres por causa de IVG, a eliminação do aborto clandestino, a melhoria dos indicadores de saúde pública, tudo isso nos leva a concluir que é tempo de alargar este prazo”, sustentou.

O BE propõe a a eliminação do atual período de reflexão de três dias entre a consulta prévia e a realização do ato médico, considerando que “não é necessário” e configura uma “menorização das mulheres que decidiram o que querem fazer e que refletiram”.

A bancada avança com várias alterações à lei relativas ao direito à objeção de consciência que pode ser invocada pelos profissionais de saúde que se opõem a realizar uma IVG, considerando que está a ser feita uma “interpretação abusiva” desta figura.

Os bloquistas exigem que o exercício da objeção de consciência não resulte “num prejuízo no acesso à IVG ou inviabilidade de cumprimento dos prazos legais” e pretendem que as unidades do Serviço Nacional de Saúde, além do Governo, tomem as providências necessárias para que isso não aconteça.

O BE estabelece que os profissionais de saúde que desejem exercer o direito à objeção de consciência “devem fazê-lo, no prazo de 60 dias após a publicação” da eventual lei ou “60 dias após a sua contratação para o SNS, em documento escrito e assinado”, apresentado ao responsável do seu serviço, ao conselho de administração da unidade ou unidades de saúde onde trabalhem, assim como à respetiva ordem profissional.

As unidades de saúde devem manter a “lista atualizada de profissionais objetores de consciência” para poderem planear, organizar e garantir “o pleno funcionamento dos seus serviços” e as administrações das unidades do SNS organizam as suas equipas para que o acesso à IVG não seja prejudicado.

Além disto, Mortágua defendeu que um profissional objetor de consciência rejeita o ato da IVG mas não pode rejeitar a realização de outros atos médicos, tais como análises ao sangue, consultas prévias ou posteriores.

O BE propõe a eliminação da exigência de dois médicos para o processo da IVG. A atual lei estabelece que “a verificação de circunstâncias que tornam não punível a interrupção da gravidez é certificada em atestado médico, escrito e assinado antes da intervenção, por médico diferente daquele por quem, ou sob cuja direção a interrupção é realizada”.

Questionada sobre a iniciativa apresentada pelo PS, que alarga o prazo do aborto por opção da mulher para as 12 semanas, Mortágua reconheceu que os dois projetos têm pontos em comum e afirmou que “quanto maior o consenso, discussão e acordo sobre estas mudanças, que são óbvias, à lei, melhor”.

“Esta sempre foi uma matéria em que foi possível encontrar caminhos em comum e eu acho que é importante continuar a ser uma matéria abrangente na sociedade portuguesa porque ela, de facto, reflete uma maioria da sociedade portuguesa que apoia esta lei de 2007 e que sabe que ela foi boa para o país, foi boa para as mulheres e que nos tirou do obscurantismo que era ter mulheres em julgamento e em prisão por causa do aborto”, afirmou.

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