Avenida D. Carlos I no Porto fechada a partir das 20:00

A autarquia esclarece que “por precaução e para salvaguarda da segurança de pessoas e bens” a circulação será impedida até que as condições meteorológicas permitam a reabertura ao trânsito.

Março 25, 2024

A avenida D. Carlos I, na barra do Douro, no Porto, vai estar fechada ao trânsito pedonal e automóvel a partir das 20:00 de hoje, devido ao agravamento das condições meteorológicas, anunciou hoje a câmara municipal.

Numa publicação na sua página oficial, a autarquia esclarece que “por precaução e para salvaguarda da segurança de pessoas e bens” a circulação será impedida até que as condições meteorológicas permitam a reabertura ao trânsito.

Está prevista uma reavaliação da situação durante quarta-feira, acrescenta a autarquia.

O serviço municipal de Proteção Civil alerta para o agravamento das condições meteorológicas a partir de terça-feira “com vento forte e agitação marítima forte”.

Segundo o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) foram emitidos avisos amarelos para o Porto devido ao vento forte, com rajadas até 85 quilómetros por hora, entre as 12:00 e 18:00, de terça e quarta-feira.

Quanto à agitação marítima, são previstas ondas de noroeste com cinco a sete metros, que podem atingir os 12 metros de altura máxima, “por essa razão, a cidade encontra-se com aviso laranja emitido” entre as 15:00 de terça-feira e as 09:00 de quarta-feira.

“Face às previsões do IPMA, é expectável o aumento do risco de galgamentos costeiros durante os períodos de preia-mar”, alerta o município.

Com o agravamento das condições meteorológicas, a proteção civil municipal apela a que sejam respeitados os perímetros de segurança estabelecidos junto da orla costeira e nos acessos aos molhes e praias na Avenida D. Carlos I, Avenida Brasil e Avenida de Montevideu ou outros que venham a ser necessários.

A Câmara do Porto assegura que irá continuar a acompanhar a situação, “implementando todas as medidas preventivas e de segurança adequadas e difundindo os avisos julgados necessários”.

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