Para o ano de 2024, foi aprovada uma redução do IRS em 0,5 pontos percentuais, fixando-se o imposto em 3,5% para sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho do Porto.
O executivo da Câmara Municipal do Porto aprovou, por maioria, reduzir a carga fiscal dos munícipes através da descida de 0,5 pontos percentuais no Imposto sob o Rendimento Singular (IRS), fixando-a nos 3,5%.
A proposta de redução da carga fiscal foi aprovada com os votos favoráveis dos vereadores do movimento independente, do PSD e do PS, e com votos contra do BE e da CDU.
De acordo com o vereador com o pelouro da Economia da Câmara do Porto, face ao “contexto atual de caráter excecional e de especial exigência social, económica e financeira”, o município “pretende dar continuidade à estratégia política de à atividade económica e de alívio fiscal às famílias residentes no município”.
Para o ano de 2024, foi aprovada uma redução do IRS em 0,5 pontos percentuais, fixando-se o imposto em 3,5% para sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho do Porto.
Também o vereador social-democrata Alberto Machado destacou “o esforço do executivo ao procurar equilibrar as receitas com as despesas”.
A redução do IRS é uma das medidas que integra o acordo de governação celebrado em outubro de 2021 entre o PSD e o movimento independente de Rui Moreira.
A par do IRS, o executivo municipal também aprovou, com o voto contra do BE, manter a redução da taxa da derrama, a aplicar às empresas com um volume de negócios inferior a 150 mil euros anuais, fixando-a em 1% do lucro tributável e não isento de Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC), o que corresponde a cerca de 33%.
No caso das empresas com um volume de negócios superior a 150 mil euros, o executivo aprovou em 1,5% do lucro tributável.
O executivo aprovou ainda, com o voto contra do BE, manter a tributação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em 0,324% e aumentar em 30% a taxa do imposto dirigida aos prédios urbanos degradados.