Alteração à lei permitiu que 40 casais homossexuais adotassem 55 crianças desde 2016

A legislação entrou em vigor em 01 de março de 2016, depois de quatro vezes chumbada no parlamento e vetada pelo então Presidente da República Cavaco Silva.

Março 1, 2024

Cerca de 40 casais homossexuais adotaram 55 crianças desde 2016, quando entrou em vigor a legislação que passou a permitir a adoção por casais do mesmo sexo, segundo dados do Instituto de Segurança Social (ISS).

A legislação entrou em vigor em 01 de março de 2016, depois de quatro vezes chumbada no parlamento e vetada pelo então Presidente da República Cavaco Silva.

Segundo dados do ISS enviados à agência Lusa, a entrada em vigor desta lei permitiu que nestes oito anos 55 crianças fossem adotadas por casais do mesmo sexo, sendo que 32 destas adoções aconteceram entre 2020 e 2023.

Por outro lado, entre 2016 e 2023, “cerca de 40 casais do mesmo sexo integraram crianças”, refere o ISS.

“Relativamente ao tempo médio de espera e à caracterização das crianças integradas em famílias do mesmo sexo, não é feita a diferenciação entre casais do mesmo sexo e de sexo diferente”, assegura a Segurança Social.

A presidente da Associação ILGA Portugal (Intervenção Lésbica, Gay, Bissexual, Trans e Intersexo) disse à Lusa que têm recebido alguns pedidos de esclarecimentos, sobretudo sobre como é que decorre o processo de adoção ou que formulários têm de ir buscar à Segurança Social, tendo a associação inclusivamente feito um guia sobre a matéria.

“De facto, as pessoas não nos voltam a contactar porque conseguem resolver os seus problemas, até porque nós também falamos sobre as expectativas em relação ao tempo de espera, que é alto, tal como acontece com os casais que não são do mesmo sexo”, adiantou Daniela Bento.

Segundo a responsável, a aplicação da lei tem estado a correr “relativamente bem”, “sem queixas de maior”.

“Não recebemos problemáticas, mas sim questionamentos sobre como é que funciona, como é que não funciona, e depois as pessoas seguem o seu caminho. A informação que nós temos é que as coisas têm corrido relativamente bem, e não há queixas de discriminação”, disse.

Referiu, no entanto, que a associação está a basear os registos de não discriminação naquilo que é a perceção de as pessoas fazerem queixa ou não, defendendo que, a haver qualquer caso de discriminação, deva ser conhecido onde é que a pessoa ou o casal se pode dirigir para apresentar queixa.

Por outro lado, queixou-se sobre a falta de dados estatísticos e informação que permitam uma monitorização mais eficaz da lei e um questionamento sobre as políticas públicas que estão a ser aplicadas.

A lei sobre adoção por casais do mesmo sexo é publicada em Diário da República em 29 de fevereiro de 2016.

O diploma, a par com as alterações à lei da Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG), tinha sido vetado no mês anterior pelo Presidente da República Aníbal Cavaco Silva, acabando reconfirmada por maioria absoluta pelos deputados da Assembleia da República.

Na altura, na mensagem que enviou ao parlamento quando devolveu os decretos, Cavaco Silva argumentou que a adoção por casais do mesmo sexo não havia sido antecedida de um debate público suficientemente amplo e considerou estar ainda “por demonstrar” que fossem mudanças legais que “promovam o bem-estar da criança”.

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