Até agora, os veículos turísticos podiam circular na Baixa e Centro da cidade entre as 10:00 e as 17:00.
O período de circulação de veículos turísticos na Baixa e Centro e Histórico do Porto vai ser alargado, passando a ser permitido entre as 08:00 e as 18:00, “mediante autorização expressa dos pedidos”, anunciou hoje a autarquia.
Num comunicado colocado na página de internet oficial da Câmara Municipal do Porto, a autarquia refere que a medida “surge com base na monitorização do sistema de mobilidade da cidade e no contacto com os operadores de transporte” tendo o “intuito de ajustar e otimizar as condições de circulação, paragem e estacionamento” de veículos turísticos naquelas artérias da cidade.
O projeto-piloto de restrição ao trânsito de veículos turísticos no centro da cidade do porto arrancou a 01 de outubro, terá a duração de um ano e pretende “promover uma gestão mais eficiente e sustentável do espaço público, conciliando a crescente pressão do transporte individual e turístico com as políticas de mobilidade sustentável da cidade”.
Até agora, os veículos turísticos podiam circular na Baixa e Centro da cidade entre as 10:00 e as 17:00.
A autarquia informa ainda que entre as 18:00 e as 20:00 será proibido entrar naquela zona de restrição e que o acesso “poderá ser efetuado mediante comunicação prévia entre as 20:00 e as 08:00 de segunda a sexta-feira, assim como aos sábados e domingos, não carecendo de decisão dos serviços”.
O tempo de permanência nos pontos de paragem sofreu também alterações, sendo alargado de seis para 10 minutos, “permitindo maior flexibilidade nas operações de tomada e largada de passageiros”.
O texto refere também que haverá um “novo ponto de paragem na Rua do Bolhão, destinado à tomada e largada de passageiros, para dar resposta ao aumento da procura nesta zona da cidade”.
Por outro lado, “o local de paragem na Rua do Dr. Ferreira da Silva será removido, tendo em conta a ausência da procura, uma vez que existem outros locais de paragem na proximidade”.
A Câmara do Porto salienta que os operadores de transporte “devem submeter os pedidos de autorização para o acesso à zona de restrição através do Portal do Munícipe ou no Gabinete do Munícipe, com a maior antecedência possível da data de acesso pretendido, sugerindo-se a antecedência de 20 dias úteis, para garantir o cumprimento das novas condições”.
“Estas alterações visam melhorar a mobilidade na Baixa e Centro Histórico do Porto, respondendo às necessidades identificadas durante o período de implementação do projeto-piloto”, justifica a autarquia.